Kitabı oku: «Atividades do BEI em África, nas Caraíbas e no Pacífico e nos países e territórios ultramarinos», sayfa 8

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O QUADRO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS

O BEI utiliza o Quadro de Medição de Resultados (ReM) para acompanhar os resultados dos projetos no exterior da União Europeia e avaliar o contributo para os objetivos da UE e do país em questão, bem como a diferença que resulta da intervenção do Banco para colmatar lacunas face à oferta disponível nos mercados locais. Este quadro reforça o processo de avaliação, apoia a monitorização ao longo do ciclo de vida do projeto e complementa o processo de análise prévia do BEI.

No início do ciclo de vida do projeto, o Banco identifica indicadores para cada projeto e estima as realizações e os resultados previstos. Posteriormente, o BEI monitoriza o desempenho do projeto nas diferentes etapas do seu ciclo de vida. Por exemplo, no caso dos projetos de infraestruturas, o Banco monitoriza os resultados quando o projeto é concluído e, de novo, três anos após essa data. Para os projetos financiados ao abrigo do Pacote de Financiamento de Elevado Impacto é utilizado um quadro ampliado, designado de «ReM+».

Desde a introdução deste quadro, em 2012, cerca de 700 projetos foram submetidos a uma avaliação ReM na fase de apreciação. Os projetos no setor financeiro e alguns projetos de infraestruturas aprovados ao abrigo deste quadro estão a chegar agora à fase de conclusão.

Na medida do possível, o Banco harmonizou os indicadores do ReM com os de outras instituições financeiras internacionais, a fim de simplificar a prestação de informações a que os clientes estão obrigados no âmbito de operações cofinanciadas. O BEI também alinhou os indicadores com a Comissão Europeia, no quadro da «plataforma de combinação de recursos» da UE para projetos de desenvolvimento que exigem uma combinação de subvenções e financiamento sob a forma de empréstimos. O BEI trabalha em permanência com outras agências de desenvolvimento e instituições financeiras para melhorar a coordenação e a harmonização dos indicadores de resultados utilizados.

O QUADRO REM


UM ENTENDIMENTO MAIS PROFUNDO: A COLABORAÇÃO COM A GLOBAL DEVELOPMENT NETWORK

O BEI investe na investigação aprofundada de determinados projetos ou carteiras para compreender melhor o impacto ao nível dos beneficiários finais. Por exemplo, num programa-piloto realizado em parceria com a Global Development Network (GDN), o BEI reuniu um conjunto de investigadores oriundos de África e das Caraíbas para estudar o impacto de projetos do setor privado em África, concentrando-se no investimento com impacto. A Global Development Network recorreu a especialistas conceituados a nível mundial para a prestação de aconselhamento técnico ao programa, a fim de garantir que os estudos fossem realizados com o máximo rigor possível e utilizando os métodos mais atualizados. Esta abordagem reforçou a capacidade das comunidades de investigação em África e nas Caraíbas. Além disso, constituiu uma valiosa experiência de aprendizagem para o BEI e os seus clientes. Até ao momento, o BEI apoiou investigadores da Etiópia, Ruanda, Senegal, Mali, Camarões, Gana, Nigéria, Quénia e Gâmbia, e quatro estudos dos primeiros três ciclos já foram publicados no website do BEI, estando prevista a publicação de outros estudos em 2020 e 2021. As conclusões dos investigadores proporcionam ao BEI uma perspetiva diferente para compreender o seu impacto no desenvolvimento, podendo ajudar o Banco a melhorar a sua eficácia a este nível.

ORGANIZAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

O Departamento de Parceiros Internacionais do BEI tem a seu cargo a gestão de todas as atividades do Banco na África Subsariana, nas Caraíbas, no Pacífico, na República da África do Sul e nos países e territórios ultramarinos, sendo igualmente responsável pela realização de atividades com interesse para os países ACP ao abrigo de mandatos especiais. Para além disso, os colaboradores da Direção de Projetos, do Secretariado-Geral, do Departamento de Gestão de Mandatos, da Direção de Gestão e Reestruturação das Operações, da Divisão de Acompanhamento das Operações, da Divisão de Instrumentos de Capital Próprio e Microfinanciamento, da Divisão de Fundos Fiduciários e Combinação de Recursos e da Direção Jurídica também estão empenhados em assegurar o sucesso das operações nos países ACP.

No final de 2019, contavam-se 109 membros do pessoal encarregados das operações nos países ACP, distribuídos entre a sede do BEI no Luxemburgo e as representações e os gabinetes regionais externos na região ACP.

As representações externas do BEI desempenham várias funções essenciais para as atividades do Banco, promovendo e facilitando a sua missão e as suas atividades em consonância com os objetivos do Grupo BEI. Asseguram as relações institucionais, a prospeção comercial e o acompanhamento ao longo do ciclo de vida dos projetos, bem como a gestão das relações a todos os níveis de tomada de decisão nos setores público e privado.

A presença externa do BEI é composta por seis representações regionais, que abarcam a África Ocidental, Oriental e Central, a África Austral e a região do Oceano Índico, bem como as regiões das Caraíbas e do Pacífico. A representação em Adis Abeba abrange a Etiópia e as relações com a União Africana.

As primeiras duas representações do BEI para a região ACP foram criadas em 2017, em Barbados e em Dacar, para reforçar a presença e o alcance local do Banco.

Ao abrigo de um acordo formal de cooperação com o SEAE, sempre que possível, o BEI partilha o espaço com as delegações da UE. Esses acordos já estavam em vigor em Abidjan, Adis Abeba, Santo Domingo, Iaundé, Barbados e Dacar. Em 2019, a representação regional do BEI em Nairobi também se mudou para as novas instalações da Delegação da UE.

O ACORDO DE COTONU E O BEI

As operações do BEI nos países de África, Caraíbas e Pacífico e nos países e territórios ultramarinos são realizadas ao abrigo do Acordo de Parceria ACP-UE («Acordo de Cotonu», 2000-2020) e da Decisão de Associação Ultramarina, que constituem o quadro jurídico que rege as relações da UE com estas regiões. O financiamento ao abrigo destes acordos provém dos orçamentos dos Estados-Membros da UE, através do Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED), e dos recursos próprios do BEI, que este capta nos mercados de capitais internacionais.

O Banco tem a seu cargo a gestão da Facilidade de Investimento. Este fundo autorrenovável responde às necessidades de financiamento de projetos de investimento realizados nestas regiões, recorrendo a um amplo leque de instrumentos flexíveis de tomada de risco. Para acompanhar a preparação e execução dos projetos que financia, o BEI também pode conceder aos seus mutuários e beneficiários finais subvenções sob a forma de bonificações de juros e assistência técnica.

Nos termos do Acordo de Cotonu (assinado em 2000 e revisto em 2005 e 2010), o objetivo central da cooperação ACP-UE é a redução da pobreza, o desenvolvimento sustentável e a integração progressiva dos países ACP na economia mundial (artigo 19.º, n.º 1).

O Acordo estabelece ainda que «as estratégias de cooperação ACP-UE […] têm por objetivo: assegurar um crescimento económico, rápido e sustentado, que permita criar postos de trabalho, desenvolver o setor privado, aumentar o emprego, melhorar o acesso aos recursos produtivos e às atividades económicas e promover a cooperação e a integração regionais» (artigo 20.º, n.º 1).

De acordo com o Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento, os Objetivos de Desenvolvimento do Milénio das Nações Unidas e agora também os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, as operações do BEI nos países ACP apoiam projetos que proporcionem benefícios sociais, económicos e ambientais sustentáveis, respeitando estritamente as obrigações de transparência que devem orientar a gestão de fundos públicos.

OS ANOS VINDOUROS – MARIA SHAW-BARRAGAN

Ao refletir sobre os projetos apoiados pelo BEI em 2019, em termos de assinaturas, saltam à vista alguns aspetos. O número de projetos apoiados permaneceu no nível recorde registado em 2018, mas houve uma ligeira descida na sua dimensão média. Mais de metade do investimento total do BEI destinou-se a Estados frágeis e países menos desenvolvidos. O Banco assinou as duas primeiras operações ao abrigo da iniciativa «SheInvest for Africa», que pretende fomentar investimentos no valor de 1 000 milhões de EUR destinados à ação climática e ao financiamento de pequenas empresas, com uma tónica especial nas mulheres e raparigas. Estas operações ajudam a catalisar 130 milhões de EUR para empresas de várias dimensões que são detidas e lideradas por mulheres.

Estes projetos e números demonstram que o BEI pretende ter um verdadeiro impacto no desenvolvimento e apoiar iniciativas excelentes, que irão ajudar as pessoas no terreno e contribuir para a concretização global dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. De certa forma, as prioridades que orientam o BEI desde que este começou a investir nas regiões ACP, através da Facilidade de Investimento, não se alteraram. O Banco continua a acreditar firmemente que investir no desenvolvimento do setor privado e nas infraestruturas básicas que o sustentam é a melhor maneira, e a mais eficaz, de combater a pobreza.

Nos últimos 17 anos, o BEI alterou a forma como apoia as suas prioridades, bem como as prioridades de desenvolvimento da União Europeia. O Pacote de Financiamento de Elevado Impacto, que faz parte da Facilidade de Investimento, permitiu ao BEI ir mais longe e aplicar o seu financiamento em setores de maior risco, que anteriormente estavam vedados ao Banco. Quadros internacionais como os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas deram destaque ao BEI enquanto banco de investimento, mas também promoveram a união de esforços entre organizações de todas as dimensões: por um lado, fornecem uma orientação geral, e por outro, reúnem instituições, financiadores, ONG e governos que comungam do mesmo espírito. Estabelecendo um quadro à escala mundial, tornaram as parcerias mais profundas e eficazes, além de promoverem um espírito de cooperação. Este foi um dos aspetos realçados na avaliação final da Facilidade de Investimento, onde se sublinhou que esta foi capaz de adaptar-se ao longo do tempo para refletir a evolução das prioridades. A conclusão principal da avaliação foi que a Facilidade de Investimento cumpriu o seu mandato ao ajudar a reduzir a pobreza, direta e indiretamente, e ao promover uma maior integração económica da África Subsariana, das Caraíbas e do Pacífico na economia mundial.

É imbuído do mesmo espírito que o BEI pretende atuar nos próximos anos. As negociações relativas ao papel do Banco na arquitetura do financiamento do desenvolvimento prosseguem. O mandato de Cotonu cessa no final de 2020. Nos próximos meses, o BEI pretende concluí-lo com êxito e utilizar todos os recursos disponíveis, nomeadamente o Pacote para as Infraestruturas ACP e o Pacote para a Migração ACP. O Banco continuará a seguir as prioridades estabelecidas na sua estratégia: o desenvolvimento inclusivo e sustentável do setor privado, a promoção do crescimento com baixas emissões de carbono e resistente às alterações climáticas, o exercício do seu papel na concretização dos ODS e o reforço da resiliência económica em todo o mundo.

As regiões de África, das Caraíbas e do Pacífico estão todas em transformação. O BEI, na qualidade de banco da União Europeia, anseia por ajudá-las nessa transição, em parceria com instituições congéneres como a Comissão Europeia e o Serviço Europeu para a Ação Externa. As populações das três regiões merecem todas as oportunidades para melhorar as suas condições de vida, bem como as das suas famílias e comunidades. O BEI está pronto a acompanhá-las nesse percurso.

Maria Shaw-Barragan é a diretora do Departamento de Parceiros Internacionais do BEI, responsável pelas operações de financiamento nas regiões da África Subsariana, das Caraíbas, do Pacífico, da Ásia e da América Latina.


PAÍSES PARCEIROS DA REGIÃO ACP E PAÍSES E TERRITÓRIOS ULTRAMARINOS

ÁFRICA

• África do Sul**

• Angola

• Benim

• Botsuana

• Burquina Fasso

• Burundi

• Cabo Verde

• Camarões

• Chade

• Comores

• Congo

• Costa do Marfim

• Eritreia

• Etiópia

• Gabão

• Gâmbia

• Gana

• Guiné

• Guiné Equatorial*

• Guiné-Bissau

• Jibuti

• Lesoto

• Libéria

• Madagáscar

• Maláui

• Mali

• Maurícia

• Mauritânia

• Moçambique

• Namíbia

• Níger

• Nigéria

• Quénia

• República Centro-Africana

• República Democrática do Congo

• Ruanda

• São Tomé e Príncipe

• Seicheles

• Senegal

• Serra Leoa

• Somália

• Suazilândia

• Sudão do Sul*

• Sudão*

• Tanzânia

• Togo

• Uganda

• Zâmbia

• Zimbabué

CARAÍBAS

• Antígua e Barbuda

• Baamas

• Barbados

• Belize

• Cuba*

• Domínica

• Granada

• Guiana

• Haiti

• Jamaica

• República Dominicana

• Santa Lúcia

• São Cristóvão e Nevis

• São Vicente e Granadinas

• Suriname

• Trindade e Tobago

PACÍFICO

• Fiji

• Ilhas Cook

• Ilhas Marshall

• Ilhas Salomão

• Micronésia

• Nauru

• Niue

• Palau

• Papua-Nova Guiné

• Quiribáti

• Samoa

• Timor-Leste

• Tonga

• Tuvalu

• Vanuatu

PTU

• Anguila

• Aruba

• Bermuda

• Bonaire

• Curaçau

• Geórgia do Sul e Sandwich do Sul

• Gronelândia

• Ilhas Caimão

• Ilhas Falkland

• Ilhas Turcas e Caicos

• Ilhas Virgens Britânicas

• Monserrate

• Nova Caledónia e Dependências

• Pitcairn

• Polinésia Francesa

• Saba

• Santa Helena e Dependências

• Santo Eustáquio

• São Bartolomeu

• São Martinho (Sint Maarten)

• São Pedro e Miquelon

• Território Antártico Britânico

• Território Britânico do Oceano Índico

• Territórios Austrais e Antárticos Franceses

• Wallis e Futuna

* Estado ACP que não é signatário ou não ratificou o Acordo de Parceria de Cotonu revisto.

** África do Sul: embora seja parte do grupo regional de Estados ACP e signatária do Acordo de Parceria de Cotonu, a África do Sul recebe assistência do BEI ao abrigo de um mandato diferente.

DESAGREGAÇÃO POR REGIÃO DESDE 2003


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